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Anac exige que aéreas aceitem certidão de nascimento digital


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Anac exige que aéreas aceitem certidão de nascimento digital
Crédito: www.melhoresdestinos.com.br

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que as companhias aéreas aceitem a certidão de nascimento digital como documento de identificação para embarque de passageiros menores de 12 anos em voos domésticos. A medida foi tomada após relatos de recusa do documento por parte das empresas.

Em comunicado enviado às companhias em meados do mês passado, a Anac afirmou que as certidões eletrônicas emitidas pelo Portal do Registro Civil possuem validade jurídica e podem ser aceitas como documento de identificação civil para embarque.

Como deve ser a verificação

As companhias devem verificar a autenticidade e a validade do documento eletrônico por meio de um código hash (sequência de números e letras) ou do código validador presente na certidão, além do QR Code. Isso permite checar a validade do documento no Portal do Registro Civil.

A Anac exigiu que as companhias aéreas disseminem essa informação a todas as bases nacionais, alcançando todas as equipes responsáveis pela conferência dos documentos de viagem.

Posição das companhias

Em seu site, a Latam afirma que aceita o formato físico, digital ou cópia simples, desde que contenha um QR Code que permita validar a identidade e os dados do passageiro. Já Azul e Gol mencionam apenas a necessidade de certidão de nascimento original ou cópia autenticada. A fonte não detalhou se essas empresas atualizarão suas políticas após a determinação da Anac.

Documento eletrônico existe desde 2013

A certidão de nascimento digital existe desde pelo menos 2013. De maneira geral, capturas de tela (prints) dos documentos não são aceitas. A Anac não especificou prazos para o cumprimento da determinação, mas reforçou a obrigatoriedade de aceitação do documento eletrônico.

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